AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER EM COMODATO UM VEÍCULO DOGDE, MODELO 1975, EQUIPADO P/ REMOÇÃO DE LIXO, DOMICILIAR.

LEI Nº 819
(De 13 de outubro de 1 976)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER EM COMODATO UM VEÍCULO DOGDE, MODELO 1975, EQUIPADO P/ REMOÇÃO DE LIXO, DOMICILIAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a receber e assinar contrato de Comodato com a firma COPPERCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA; com sede a Praça Pádua Dias, nº 153, São Paulo, Capital, um veículo marca Dodge modelo 1975, tipo P-700-197-Diesel, cor vermelho dinastia, 06 cilindros, chassis nº TC.23333.140 HP,equipado para transporte de lixo conforme Certificado de Propriedade nº 0728051, expedido pelo Departamento de Trânsito da Capital do Estado de São Paulo, com licença LC.8339 da Capital e alienado a Bahia Financeira S/A.

ARTIGO 2º – A Comodante se compromete a emprestar a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, o veículo descrito no artigo anterior, pelo prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data da promulgação desta Lei.

ARTIGO 3º – Vencido o prazo estabelecido no artigo 2º desta Lei, a Comodante fará a doação do veículo descrito no artigo 1º.

ARTIGO 4º – Excetuando-se as despesas normais para a manutenção e funcionamento do veículo, durante a vigência do Comodato, as demais despesas correrão as expensas da Comodante.

ARTIGO 5º – A Municipalidade se exime de qualquer responsabilidade civil ou criminal que porventura recaem sobre o veículo, se a Comodante deixar de cumprir seus compromissos junto as financiadoras ou alienadoras.

ARTIGO 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 13 de outubro de 1976.

ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa desta Prefeitura, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil.

ALCEU ANZELOTTI
Dir. Administrativa-Subst.

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