CRIAÇÃO DA BANDA MUSICAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 821
(12 de novembro de 1.976)

Dispõe s/ CRIAÇÃO DA BANDA MUSICAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Banda Musical do Município, que se regerá pelas disposições do regulamento a ser baixado oportunamente, através de Decreto Executivo.

Parágrafo único – Fica denominada ” ANTONIO IGNÁCIO BICUDO” a Banda Municipal de que trata este artigo.

ARTIGO 2º – Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 68.401,60 (SESSENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E UM CRUZEIROS E SESSENTA CENTAVOS), destinados a aquisição de instrumentos, partituras e demais necessários ao funcionamento da Banda Musical.

ARTIGO 3º – As despesas de que trata o artigo anterior e o respectivo crédito, serão cobertos com as anulações das dotações orçamentárias no valor de Cr$ 68.401,60 (SESSENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E UM CRUZEIROS E SESSENTA CENTAVOS), a saber:
2.7.08482472.01.0 – Vencimentos e vantagens fixas 14.401,60
2.7.08482472.01.3.1.2.0- Material de consumo 25.000,00
2.7.00482472.01.3.1.3.0- Serviços de terceiros 4.000,00
2.7.08482482.01.3.1.4.0- Encargos diversos 5.000,00
2.7.88482471.02.4.1.4.0- Material permanente 20.000,00
Total 68.401,60

ARTIGO 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 12 de novembro de 1976.

ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa desta Prefeitura, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 12/11/1976.

ALCEU ANZELOTTI
Dir. Administrat. Subs.

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