ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 823
(12 de novembro de 1.976)

Dispõe s/ ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito suplementar no valor de Cr$ 351.637,66 (Trezentos e Cinqüenta e um mil, seiscentos e trinta e sete cruzeiros e sessenta centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
03070202.01-3.1.3.0.03-Serviços de terceiros 8.800,00
03070212.01-3.1.1.1.03-Vencimentos e vantagens fixas 23.000,00
08421882.01-3.1.1.1.08-Vencimentos e vantag. fixas 17.396,93
08424272.01-3.1.1.1.08-Vencimentos e vantag. fixas 51.915,45
08421982.01-3.1.1.1.08-Vencimentos e vantag. fixas 13.023,00
13754282.01-3.1.1.1.13-Vencimentos e vantag. fixas 8.615,12
13754282.01-3.1.1.1.13-Horas extras 5.000,00
13754282.81-3.1.2.0.13-Material de Consumo 4.000,00
15824522.02-3.2.3.1.15-Inativos 44.103,70
15824532.02-3.2.5.0.15-Pasep 6.111,46
03888382.01-3.1.1.1.03-Vencimentos e vantag. fixas 61.591,20
10683352.01-3.1.1.1.10-Vencimentos e vantag. fixas 40.000,00
10585752.01-3.1.1.1.10-Vencimentos e vantag. fixas 40.000,00
10585752.01-3.1.1.1.10-Vencimentos e vantag. fixas 18.880,00
10603262.01.3.1.1.1.10-Vencimentos vantag. fixas 5.880,00
15764482.01.3.1.2.0.13-Material de Consumo 3.800,00
13764483.01-3.1.3.0.13-Serviços de terceiros 10.000,00
Total 351.637,66

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar, será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
13764482.01-3.1.4.0.13-Encargos diversos 6.500,00
18603282.01-3.1.2.0.10-Material de Consumo 5.000,00
03070201.03-4.1.4.0.03-Material permanente 2.188,00
03070212.03-3.1.4.0.03-Encargos diversos 1.772,70
03070211.05-4.1.4.0.03-Material permanente 1.535,20
03080301.05-4.1.4.0.03-Material permanente 7.954,28
10583231.05-4.1.4.0.10-Material permanente 6.844,00
18585751.01-4.1.4.0.10-Material permanente 414,00
18603251.05-4.1.4.0.10-Material permanente 1.165,00
Total 33.375,90

Artigo 3º – O excedente do montante do presente crédito suplementar no valor de Cr$ 318.263,68 (Trezentos e dezoito mil, duzentos e sessenta e três cruzeiros e sessenta centavos), será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurado através de índices técnicos.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 12 de novembro de 1976.

ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa desta Prefeitura, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 12/11/1976.

ALCEU ANZELOTTI
Dir. Administrat. Subs.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN