ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O EXERCÍCIO DE 1977.

LEI Nº 824
(26 de novembro de 1976)

Dispõe s/ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O EXERCÍCIO DE 1977.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – O Orçamento Geral do Município de Franco da Rocha para o exercício financeiro de 1977, discriminados pelos anexos integrantes dessa Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$11.400.000,00 (Onze Milhões e Quatrocentos Mil Cruzeiros).

Artigo 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 (Lei nº 4.320/64) e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITAS CORRENTES
1.1 – Receita Tributária 4.378.000,00
1.2 – Receita Patrimonial 6.000,00
1.4 – Transferências Correntes 3.144.950,00
1.5 – Receitas Diversas 461.000,00 7.990.750,00
2 – RECEITA DE CAPITAL
2.3 – Alienação de Bens Móveis
e Imóveis 50.000,00
2.5 – Transferências de Capital 2.859.250,00
2.9 – Outras Receitas de Capital 508.000,00 3.409.250,00
11.400.000,00

Artigo 3º – A Despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo II – quadro A, conforme o seguinte desdobramento por funções de Governo, Categorias Econômicas e Programas:
I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa 572.552,45
03 – Administração e Planejamento 2.570.086,55
08 – Educação e Cultura 2.517.680,00
10 – Habitação e Urbanismo 3.066.181,00
13 – Saúde e Saneamento 373.250,00
15 – Assistência e Previdência 1.040.250,00
16 – Transporte 1.260.000,00
TOTAL DA DESPESA 11.400.000,00
II – POR CATEGORIA ECONÔMICA
3 – Despesas Correntes 7.197.302,45
4 – Despesas de Capital 4.202.697,55
TOTAL DA DESPESA 11.400.000,00
III – POR PROGRAMAS
01 – Processo Legislativo 5.200.000,00
07 – Administração 1.074.062,00
08 – Administração Financeira 1.381.377,00
42 – Ensino de 1º Grau 1.942.304,00
46 – Educação Física e Desportos 65.000,00
48 – Cultura 610.376,00
58 – Urbanismo 1.900.091,00
59 – Área Metropolitana 371.250,00
60 – Serviço de Utilidade Pública 794.840,00
75 – Saúde 373.150,00
81 – Assistência 66.000,00
82 – Previdência 812.424,00
84 – Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público 161.826,00
88 – Transporte Rodoviário 1.260.000,00
TOTAL DA DESPESA 11.400.000,00

Artigo 4º – As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, deverão ser movimentadas pelo órgão central da Administração.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 26 de novembro de 1976.

ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa desta Prefeitura, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 26 de novembro de 1976.

ALCEU ANZELOTTI
Dir. Administrat. Subs.

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