O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O TRIÊNIO 1977-1979.

LEI Nº 825
(26 de novembro de 1.976)

Dispõe s/ O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O TRIÊNIO 1977-1979.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Franco da Rocha, para o triênio de 1977/1979, constituídos pelos anexos integrantes desta Lei e elaboradas na forma do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 e suas modificações posteriores, estima o período, às Despesas de Capital em Cr$ 14.299.397,55 (Quatorze milhões, duzentos e noventa e nove mil e noventa e sete cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos).

Artigo 2º – Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1977/1979, são assim distribuídos:
1-RECURSOS FINANCEIROS 1977 1978 1979 Total
1.1 Ordinários 730.447,55 535.700,00 394.260,00 1.660.407,55
1.2 Vinculados 3.472.250,00 4.166.700,00 5.000.040,00 12.638.990,00
4.202.697,55 4.702.400,00 5.394.300,00 14.299.397,55

Artigo 3º – As despesas de Capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, a vista da previsão de despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
A-POR ÓRGÃO
A-A CONTA DE RECURSOS FINANCEIROS 1977 1978 1979 Total
0-Câmara Municipal 23.900,00 80.000,00 225.000,00 328.900,00
1-Gabinete do Prefeito 14.847,55 20.000,00 25.000,00 59.047,55
2-Diretoria
Administrativa 1.576.000,00 1.943.000,00 2.331.000,00 5.850.000,00
3- Diretoria da
Fazenda 577.500,00 674.400,00 609.300,00 1.908.200,00
4- Diretoria de
Transporte e Serviços
Urbanos 2.044.250,00 1.583.000,00 2.120.000,00 6.193.250,00
Totais 4.202.697,55 4.702.400,00 5.394.300,00 14.299.397,55

B-POR PROGRAMA 1977 1978 1979 TOTAL
07-Administração 397.947.53 575.000,00 575.000,00 1.547.947,55
08- Administração
Financeira 544.500,00 674.400,00 609.300,00 1.908.200,00
42- Ensino 1º Grau 760.000,00 903.000,00 1.271.000,00 2.934.000,00
43-Cursos Suplemento – – 200.000,00 200.000,00
46- Educação Física
e Desporto 40.000,00 455.000,00 160.000,00 655.000,00
48- Cultura 300.000,00 110.000,00 375.000,00 785.000,00
58- Urbanismo 995.000,00 475.000,00 667.000,00 2.137.000,00
59-Áreas
Metropolitanas 371.250,00 640.000,00 670.000,00 1.681.250,00
60- Serviço
Utilidade Pública 103.000,00 462.000,00 362.000,00 972.000,00
75- Saúde 116.000,00 – – 116.000,00
88- Transporte
Rodoviário 575.000,00 408.000,00 425.000,00 1.400.000,00
TOTAIS 4.202.697,55 4.702.400,00 5.394.300,00 14.299.397,55

Artigo 4º – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em decorrência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.

Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1978 à 1979, estimadas a preço de 1976, serão correspondentes àqueles exercícios.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 26 de novembro de 1 976.

ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa desta Prefeitura, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 26 de novembro de 1976.

ALCEU ANZELOTTI
Dir. Administrat. Subs.

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