ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 830
(03 de dezembro de 1.976)

Dispõe s/ ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito suplementar no valor de Cr$ 267.000,00 (Duzentos e Sessenta e Sete Mil Cruzeiros), destinados ao reforço das seguintes dotações:
10.3.1.2.0.03070202.01-Man. Setor Gab. Prefeito Cr$ 13.000,00
10.3.1.4.0.03070202.01-Enc. Div. Gab. Prefeito e Dep. Cr$ 7.000.00
21.4.1.1.0.08420251.02-Const. de prédios escolares Cr$ 90.000,00
40.3.1.2.0.10583232.01-Man. Administ. Serv. Urbanos Cr$ 15.000,00
41.3.1.2.0.10603292.01-Man. Serv. limpeza pública Cr$ 15.000,00
41.3.1.3.0.10603252.01-Serv. Terc. limpeza pública Cr$ 15.000,00
42.4.1.2.0.10603271.02-Iluminação pública Cr$ 25.000,00
44.4.1.1.0.10603981.01-Arborização e Const. Jardim Cr$ 6.000,00
47.3.1.2.0.16883312.01-Mat. Cons. Serv. Transporte Cr$ 78.000,00

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurado através de índices técnicos.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 3 de dezembro de 1976.

ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa desta Prefeitura, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 03 de dezembro de 1976.

ALCEU ANZELOTTI
Dir. Administrat. Subs.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN