PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO DO PESSOAL CONTRATADO SOB O REGIME DA C.L.T.

LEI Nº 832
(10 de dezembro de 1976)

Dispõe s/ PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO DO PESSOAL CONTRATADO SOB O REGIME DA C.L.T.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a efetuar o pagamento do 13º Salário ao Pessoal contratado, o regime pela C.L.T., nos termos da Lei Federal N. 4090, de 27 de julho de 1962.

Artigo 2º – As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 10 de dezembro de 1976.

ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa desta Prefeitura e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 10/12/1 976.

ALCEU ANZELOTTI
Dir. Administ. Subs.

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