ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DAS TABELAS NºS 4, 11 E 13, DA LEI Nº 706, DE 19/12/74, CÓDIGO TRIBUTÁRIO.

LEI Nº 836
(24 de dezembro de 1976)

Dispõe s/ A Alteração do Percentual das Tabelas nºs 4, 11 e 13, da Lei nº 706, de 19/12/74, Código Tributário.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – O percentual das tabelas nº 4, 11 e 13, do Código Tributário, passa a ser o seguinte:
TABELA 4
Limpeza pública, remoção do lixo, iluminação pública e conservação do calçamento e de vias públicas:
Limpeza Pública 4% da Unidade Fiscal
Remoção do Lixo 4% ” ” ”
Iluminação Pública 4% ” ” ”
Conservação de Vias Públicas 4% ” ” ”

TABELA 11
Aluguel da Moto-niveladora, Pá Carregadeira e Trator de Esteira:
a)Aluguel da Moto-niveladora, preços por hora 25% da Unidade Fiscal
b)Pá Carregadeira, preços por hora 25% da Unidade Fiscal
c)Trator de Esteira, preços por hora 30% da Unidade Fiscal

TABELA 13
Bilhares, Bolinhas e outros jogos permitidos, e, Lubrificação, limpeza e revisão de aparelhos e equipamentos:
Números de Ordem 28 (letra C).
Bilhares, Bolinhas e outros jogos permitidos,
preços por ano e por unidade 40% da Unidade Fiscal
Números de Ordem 40
Lubrificação, limpeza de aparelhos e equipamentos:
ao mês 1% do faturamento mensal.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 24 de dezembro de 1.976.

ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa desta Prefeitura, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 24/12/1976.

ALCEU ANZELOTTI
Dir. Administrat. Subs.

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