ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 838
(31 de dezembro de 1976)

Dispõe s/ Abertura do Crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito suplementar no valor de Cr$ 61.962,04 (Sessenta e Um Mil, Novecentos e Sessenta e Dois Cruzeiros e quatro Centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações:
13764482.01.-3.1.1.1.-01 – Venc. e vantagens fixas Cr$ 51.897,15
13764482.01.-3.1.1.1.-02 – Desp. Variável c/ pessoal Cr$ 6.064,89
10585752.01.-3.1.3.0. – Manut. Ser. vias públicas Cr$ 4.000,00
Total Cr$ 61.962,04

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurado através de índices técnicos.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 31 de dezembro de 1.976.

ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa desta Prefeitura, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 31/12/1976.

ALCEU ANZELOTTI
Dir. Administrat. Subs.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN