ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 840
(31 de dezembro de 1976)

Dispõe s/ Abertura de Crédito Especial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito especial de Cr$ 693.189,77 (Seiscentos e Noventa e três Mil, Cento e Oitenta e Nove Cruzeiros e Sete Centavos), destinado suportar o encargo com a aquisição de uma faixa de terra, da Rede Ferroviária Federal S.A., com 1.430m2, situada ao longo da Rua Cav. Angelo Sestini, nesta localidade.

Artigo 2º – O valor do presente crédito especial, será coberto pelo excesso de arrecadação, apurado por índices técnicos pela Diretoria da Fazenda.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 31 de dezembro de 1.976.

ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria Administrativa desta Prefeitura, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 31/12/1976.

ALCEU ANZELOTTI
Dir. Administrat. Subs.

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