REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E SERVIDORES DO MUNICÍPIO.

LEI Nº 841
(31 de dezembro de 1976)

Dispõe s/ Reajuste de Vencimentos do Funcionalismo Municipal e Servidores do Município.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a reajustar os vencimentos dos funcionários e servidores do Município, inclusive os inativos e os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho -C.L.T.-, na base de 30% (trinta por cento).

Artigo 2º – Fica elevada para Cr$ 390,00 (Trezentos e Noventa Cruzeiros) mensais, a Pensão Mensal que a municipalidade paga às viúvas de ex-funcionários.

Artigo 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a fixar por Decreto, as referências numéricas, com base no reajustamento previsto nesta Lei, bem como apostilar os títulos dos funcionários e servidores, a fim de constar a nova situação.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de cotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º de janeiro de 1977.

Artigo 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 31 de dezembro de 1.976.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado na Diretoria Administrativa desta Prefeitura, a uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 31/12/1976.

ALCEU ANZELOTTI
Dir. Administrat. Subs.

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