O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA EDILIDADE.
LEI Nº 842
(31 de dezembro de 1976)
Dispõe s/ O Reajuste de Vencimentos dos Funcionários da Edilidade.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Ficam reajustados na base do 30% (trinta por cento), os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Os títulos dos funcionários a que se refere esta Lei, serão apostilados pelo Presidente, a fim de constar a nova situação.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º de janeiro de 1977.
Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 31 de dezembro de 1.976.
ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa desta Prefeitura, e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 31/12/1976.
ALCEU ANZELOTTI
Dir. Administrat. Subs.
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