AUTORIZA DENOMINAÇÃO DE RUA.

LEI Nº 844
(31 de dezembro de 1 976)

Dispõe s/ AUTORIZA DENOMINAÇÃO DE RUA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado na forma do item XIV, do artigo 24 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), a denominar Avenida da Saudade, o trecho da Rua Cel. Domingos Ortiz, compreendido desde o fim da curva, existente logo após a Caixa de Água, até o começo da Estrada do Mato Dentro.

ARTIGO 2º – Na placa de nomenclatura deverá constar o seguinte:
AVENIDA DA SAUDADE

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias orçamentárias.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 31 de dezembro de 1.976.

ANGELO CELEGUIM
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa desta Prefeitura e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 31/12/1976.

ALCEU ANZELOTTI
Dir. Administrativo-Subs.

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