DOAÇÃO DE IMÓVEL AO HOSPITAL E MATERNIDADE “SANTO ANGELO” DE FRANCO DA ROCHA, S/C LTDA.

LEI Nº 845
(20 de janeiro de 1977)

Dispõe sobre DOAÇÃO DE IMÓVEL AO HOSPITAL E MATERNIDADE “SANTO ANGELO” DE FRANCO DA ROCHA, S/C LTDA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu ANGELO CELEGUIM, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a doar ao Hospital e Maternidade “Santo Ângelo de Franco da Rocha, um imóvel de sua propriedade situado entre as Ruas Bragança e Barão de Mauá, perímetro Urbano, nesta cidade e com as seguintes características: Um terreno urbano medindo 4.080 (quatro mil e oitenta metros quadrados) – Área Livre T/3, de propriedade Fazenda Belém , contendo as seguintes medidas e confrontações. Começa no canto de frente da Praça de Retorno das ruas: Dr. Raul Bressane Malta, Vereador João de Almeida, Bragança e Barão de Mauá; sobe pela margem superior da Viela “34-B”; desce pela margem esquerda da Viela “34-B”, numa extensão de 80m até alcançar esquina com a Rua Barão de Mauá; desce pela Rua Barão de Mauá numa extensão de 80m até encontrar o canto de frente da Praça do Retorno, ponto onde teve início o presente perímetro”.

ARTIGO 2º – O imóvel ora doado, destina-se à construção de um HOSPITAL GERAL, inclusive maternidade, com reserva de leitos à indigentes, cujo número será previsto em cláusula contratual.

ARTIGO 3º – O imóvel referido nesta Lei, não pode ser objeto de transferência e em caso de dissolução da entidade hospitalar, o terreno e suas benfeitorias por ventura existentes, passarão a pertencer ao patrimônio do Município.

ARTIGO 4º – No ato da lavratura de escritura de doação a municipalidade fará prevalecer os legítimos interesses do município, tendo em vista o interesse social de nossa Comunidade.

ARTIGO 5º – Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de lavratura da escritura de doação, o início de construção do Hospital.

ARTIGO 6º – Fica o Hospital e Maternidade Santo Ângelo de Franco da Rocha S/C Ltda., responsável por todos os impostos, taxas emolumentos e outras contribuições proporcionais à testada do terreno, relativas a calçamento ou outras melhorias que se realizarem as ruas onde se localiza o terreno em epígrafe.

ARTIGO 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 20 de janeiro de 1977.

ANGELO CELEGUIM
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa desta Prefeitura e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 20 de janeiro de 1977.

Alfredo E. de Moura Filho
Dir. Administrativo Subst.

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