ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS À LEI ORÇAMENTÁRIA N. 824/76.

LEI Nº 852
(25 de março de 1977)

Dispõe s/ Alteração de dispositivos à Lei Orçamentária n. 824/76.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica incluído na Lei n. 824, de 26 de novembro de 1976, um artigo que passará a ser o 5º, com a seguinte redação:
“ARTIGO 5º – Fica o Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada (artigo 67 da Constituição Federal);
b) proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) e cada dotação orçamentária, utilizando como recursos a redução de rubricas do orçamento.”

ARTIGO 2º – O artigo 5º da Lei n. 824, de 26 de novembro de 1976, passará a ser o de n.6.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, EM 25 DE MARÇO DE 1977.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 25 de março de 1977.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo-subst.

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