O USO DE SACOS PLÁSTICOS PARA O ACONDICIONAMENTO DE LIXO EM ZONA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 855
(05 de abril de 1977)

Dispõe s/ O uso de sacos plásticos para o acondicionamento de lixo em zona urbana e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O lixo e resíduos domiciliares, coletados regularmente, serão obrigatoriamente apresentados:
1º – Nas zonas de coleta urbana, em sacos plásticos, devidamente fechados de forma a não permitir o derramamento de seu conteúdo;
2º – Nas zonas não enquadradas no item anterior, fica facultado o uso de certos recipientes padronizados, providos de tampas que os vede perfeitamente.

ARTIGO 2º – Fica permitido a inscrição de publicidade nos sacos plásticos de que trata o artigo 1º, quando destinados a distribuição gratuita, mediante prévia aprovação municipal e recolhimento da tributação devida.

Parágrafo único – Os sacos e recipientes, de que tratam os itens 1º e 2º do artigo 1º, obedecerão as especificações anexas.

ARTIGO 3º – Os infratores das disposições desta Lei, ficarão sujeitos à aplicação das multas e às demais penalidade previstas em Lei.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 05 de abril de 1977.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 05 de abril de 1977.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo-subst.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN