ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 865
(25 de maio de 1977)

Dispõe s/ ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito suplementar no valor de CR$ 148.000,00 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL CRUZEIROS), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
3241.00-03080322.03-Juros da Dívida Pública
Juros da Dívida Pública Cr$ 148.000,00

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação do orçamento em vigor:
4110.000-03070250.01-Edificações Públicas
Constr. do Paço Municipal Cr$ 148.000,00

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, EM 25 DE MAIO DE 1977.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 25 de maio de 1977.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo-Subst.

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