ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 867
(07 de junho de 1.977)

Dispõe s/ ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito suplementar no valor de CR$ 600.000,00 (SEISCENTOS E OITENTA MIL CRUZEIROS), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
21.3120.00.08421882.01-Material de Consumo.
Ensino de 1º Grau Cr$ 70.000,00
21.3130.00.08421882.01-Serviços de Terceiros
Ensino de 1º Grau Cr$ 30.000,00
21.4111.00.08421882.01-Ampliação das Escolas
Municipais Cr$ 500.000,00
Total Cr$ 600.000,00

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes da anulação total da rubrica:
21.4111.02.08421882.01-Área de Lazer junto aos
grupos escolares Cr$ 600.000,00

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 07 de junho de 1977.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 07 de junho de 1977.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo-Subst.

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