AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 874
(Em 30 de junho de 1.977)

Dispõe s/ AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a adquirir uma ambulância, mediante Concorrência Pública.

ARTIGO 2º – Para ocorrer as despesas com a aquisição de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda um crédito especial no valor de até CR$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil cruzeiros) a onerar a seguinte dotação do orçamento:
4130.00-13754282.01-Aquisição de uma ambulância-FPM CR$ 85.000,00

ARTIGO 3º – O valor do presente crédito especial será coberto com a anulação da seguinte dotação do orçamento:
3111.01-13754282.01-Manutenção dos Serviços
Vencimentos e vantagens fixas CR$ 85.000,00

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 30 de junho de 1.977.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 30 de junho de 1.977.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo-Subst.

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