ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 878
(Em 30 de junho de 1.977)

Dispõe s/ ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda Municipal, um crédito suplementar no valor de CR$ 70.000,00 (SETENTA MIL CRUZEIROS), destinado ao reforço da dotação 3.1.3111.01.01.03080302.01- Setor de Arrecadação
01. Vencimentos e vantagens fixas.

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes de anulações parciais das dotações seguintes:
3.1.3111.02.03080302.01- Setor de Arrecadação
02. Despesas variáveis c/ pessoal CR$ 20.000,00
3.1.3111.01.16885312.01- SERM
01. Vencimentos e vantagens fixas CR$ 50.000,00
Total CR$ 70.000,00

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 30 de junho de 1.977.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 30 de junho de 1.977.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo-Subst.

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