ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O EXERCÍCIO DE 1978.

LEI Nº 892
(10 de novembro de 1977)

Dispõe s/ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O EXERCÍCIO DE 1978.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Orçamento Geral do Município de Franco da Rocha para o exercício de 1978, discriminados pelos anexos integrantes dessa Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$18.213.162,00 (DEZOITO MILHÕES, DUZENTOS E TRÊS MIL, CENTO E SESSENTA E DOIS CRUZEIROS).

ARTIGO 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 (Lei nº 4.320/64) e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITAS CORRENTES
1.1 – Receita Tributária 7.070.000,00
1.2 – Receita Patrimonial 11.000,00
1.4 – Transferências Correntes 5.773.225,79
1.5 – Receitas Diversas 1.539.000,00 14.393.225,79
2 – RECEITA DE CAPITAL
2.3 – Alienação de Bens Móveis
e Imóveis 50.000,00
2.5 – Transferências de Capital 3.769.936,21 3.819.936,21
TOTAL DA RECEITA 18.213.162,00

ARTIGO 3º – A Despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo II – quadro A, conforme o seguinte desdobramento por funções de Governo, Categorias Econômicas e Programas:
I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa 1.030.392,34
03 – Administração e Planejamento 4.172.152,73
08 – Educação e Cultura 3.313.141,32
10 – Habitação e Urbanismo 5.605.936,26
13 – Saúde e Saneamento 683.000,00
15 – Assistência e Previdência 1.894.908,07
16 – Transporte 1.514.641,28
TOTAL DA DESPESA 18.213.162,00
II – POR CATEGORIA ECONÔMICA
3 – Despesas Correntes 12.147.325,79
4 – Despesas de Capital 6.065.836,21
TOTAL DA DESPESA 18.213.162,00
III – POR PROGRAMAS
01 – Processo Legislativo 508.336,00
07 – Administração 2.253.603,30
08 – Administração Financeira 2.440.603,30
42 – Ensino de 1º Grau 3.027.201,32
46 – Educação Física e Desportos 160.000,00
48 – Cultura 124.940,00
58 – Urbanismo 3.857.277,94
59 – Área Metropolitana 621.793,56
60 – Serviço de Utilidade Pública 1.126.793,56
75 – Saúde 683.000,00
81 – Assistência 69.000,00
82 – Previdência 1.508.008,07
84 – Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público 317.900,00
88 – Transporte Rodoviário 1.514.641,28
TOTAL DA DESPESA 18.213.162,00

ARTIGO 4º – Fica o Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento), da Receita Estimada (artigo 67 da Constituição Federal);
b) proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), de cada dotação orçamentária.

ARTIGO 5º – As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, deverão ser movimentadas pelo órgão da Administração.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, EM 10 DE NOVEMBRO DE 1977.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 10 de novembro de 1 977.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo-subst.

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