RECEBIMENTO DE IMÓVEL POR DOAÇÃO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 899
(02 de dezembro de 1 977)

Dispõe s/ Recebimento de imóvel por Doação que especifica.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a receber por doação do Espólio Alfredo Washington Viera de Albuquerque, o imóvel situado nesta cidade, zona urbana com as seguintes metragens e confrontações:
Lote 11- com 385 metros quadrados, medindo 20 metros de frente para a rua D.Pedro I; pelo lado direito mede 38,50 metros, confrontando com a Rua Rui Barbosa e lado esquerdo medindo 38,00 metros,confrontando com o lote n. 10, sendo o referido terreno de forma triangular.

Artigo 2º – O recebimento da doação constante do artigo anterior, será para o cumprimento da restrição “Non edificandi” constante do Decreto n. 583/70 de 09/10/1 970, que aprovou o desmembramento e subdivisão de lotes de propriedade do Espólio de Alfredo Washington Vieira de Albuquerque.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 02 de dezembro de 1 977.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 02 de dezembro de 1.977.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo-Subst.

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