RECEBIMENTO DE IMÓVEL POR DOAÇÃO.

LEI Nº 900
(02 de dezembro de 1977)

Dispõe s/ Recebimento de Imóvel por Doação.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a receber por doação, de João Cremasco e sua mulher Marilene Aparecida da Silveira Cremasco, uma área de terreno medindo 355,00 m2, situada nesta cidade, Bairro dos Abreus, Km. 39+500m, na margem esquerda da rodovia SP-332-Estrada Velha de Campinas.

Parágrafo Único – O imóvel objeto da doação possui as seguintes metragens e confrontações: “Uma área de terreno medindo 355,00 m2, desmembrada de gleba maior, medindo 10,00 metros de frente para a margem esquerda da Rodovia SP-332; mede 37,00 metros pelo lado direito; 34,00 metros pelo lado esquerdo e 10,00 metros pela linha de fundos. Pelos lados confronta com o imóvel de Paoli, Paoli & Cia Ltda, e pelos fundos contorna a margem do córrego do Abreus, confrontando com Hering Malhas S.A., Inconflon e Enock Gaborim”.

Artigo 2º – A doação do imóvel em referência será destinada a abertura de uma via pública.

Artigo 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimentos com os doadores para o recebimento em definitivo da escritura de doação.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 02 de dezembro de 1 977.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 02 de dezembro de 1.977.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo-Subst.

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