PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO DO PESSOAL CONTRATADO SOB O REGIME DA C.L.T.
LEI Nº 902
(02 de dezembro de 1.977)
Dispõe s/ Pagamento de 13º Salário do Pessoal Contratado sob o regime da C.L.T.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a efetuar o pagamento do 13º salário ao pessoal contratado, o regime da C.L.T., nos termos da Lei Federal n. 4090 de 27 de julho de 1962.
Artigo 2º – As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 02 de dezembro de 1 977.
DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 02 de dezembro de 1.977.
OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo-Subst.
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