REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

LEI Nº 906
(06 de março de 1.978)

Dispõe s/REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica estabelecida a seguinte escala de referências para o funcionalismo municipal:
REFERÊNCIA VALOR CR$
1 1.610,00
2 1.670,00
3 1.900,00
4 2.140,00
5 2.384,00
6 2.660,00
7 3.000,00
8 3.300,00
9 3.900,00
10 4.400,00
11 4.872,00
12 5.170,00
13 5.870,00
14 6.600,00
15 7.200,00
16 8.000,00
17 8.440,00
18 9.000,00

ARTIGO 2º – Os vencimentos dos cargos ficam reajustados e obedecerão as seguintes referências fixadas por esta Lei:
CARGOS REFERÊNCIAS
Diarista 1
Serviçal 3
Encanador 4
Calceteiro 6
Pedreiro 6
Auxiliar de Tratador 4
Fiscal 4
Zelador do Cemitério 5
Porteiro-Zelador 6
Feitor de Turma 6
Fiscal De Obras 6
Artífice Pré Moldados 6
Motorista 7
Operador de Máquinas 8
Mecânico Motorista 8
Tratador de Água 9
Bibliotecário 10
Auxiliar de Cadastro 10
Auxiliar de Tesoureiro 10
Auxiliar de Almoxarife 10
Escriturário-Assistente de Administração 10
Encarregado Geral do Setor de Fiscalização 11
Encarregado do Transporte 11
Encarregado do Patrimônio 11
Encarregado do Ponto e Pessoal 11
Encarregado do Processamento da Despesa 11
Encarregado do Processamento da Receita 11
Encarregado do SAE 11
Orientadora da Merenda Escolar 11
Tesoureiro 14
Almoxarife 14
Chefe do SAE 14
Chefe de Gabinete 14
Técnico de Obras 14
Diretor da Fazenda 16
Diretor Administrativo 16
Diretor de Transportes e Serviços Urbanos 16

ARTIGO 3º – O salário do pessoal diarista fica reajustado na forma desta Lei, obedecendo-se a referência 1 (hum) de que trata os artigos 1º.

ARTIGO 4º – Os proventos dos inativos ficam reajustados na proporção dos vencimentos dos cargos que exerciam, estabelecidos nesta Lei.

ARTIGO 5º – Fica elevada para C$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais, a pensão que a Municipalidade paga às viúvas de ex-funcionários.

ARTIGO 6º – Os títulos dos funcionários e servidores abrangidos por esta Lei, serão apostilados pelo Prefeito Municipal, a fim de constar a nova situação.

ARTIGO 7º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

ARTIGO 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1.978.

ARTIGO 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, Em 06 de março de 1.978.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro civil, Em 29 de fevereiro de 1.978.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo-subst.

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