CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 919
(09 de junho de 1978)

Dispõe s/ CRÉDITO ESPECIAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a conceder anualmente uma subvenção social a Sociedade Amigos da Fanfarra de Franco da Rocha.

ARTIGO 2º – Para ocorrer a subvenção deste exercício, fica o Prefeito autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda um Crédito Especial no valor de Cr$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros), que será pago à referida entidade, mensalmente, em parcelas iguais e consecutivas de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros).

Parágrafo único – A subvenção de que trata este artigo será concedida através da dotação 08482472.02.3210.00-Promoção Social e Cultural.

ARTIGO 3º – O valor do presente Crédito Especial será coberto com os seguintes recursos provenientes do excesso de arrecadação, que a Diretoria da Fazenda apurará através de índices técnicos.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1978.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, Em 09 de junho de 1.978.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 09 de junho de 1.978.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo-subst.

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