EMPRÉSTIMO P/ PAVIMENTAÇÃO, GUIAS, SARJETAS E SERVIÇOS CORRELATOS, ATÉ O MONTANTE DE CR$ 3.500.000,00, A SER CONTRAÍDO COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.

LEI Nº 924
(30 de junho de 1978)

Dispõe s/ Empréstimo p/ pavimentação, guias, sarjetas e serviços correlatos, até o montante de Cr$ 3.500.000,00, a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., um empréstimo de até a importância de cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a pavimentação, guias, sarjetas e serviços correlatos.

ARTIGO 2º – A Prefeitura Municipal fica expressamente autorizada a contratar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A.

ARTIGO 3º – Ficam aprovadas as seguintes cláusulas e condições, a serem inseridas no contrato:
a) – o prazo máximo de resgato da dívida assumida será de 03 (três) anos, mediante pagamento de 36 (trinta e seis) prestações mensais, pela tabela price;
b) – juros de 10 (dez por cento} ao ano;
c) – correção monetária anual, de acordo com os índices determinados pelas variações das Unidades Padrão Capital;
d) – o pagamento das prestações se fará através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) , autorizando-se desde já a sua vinculação, como garantia da dívida por ocasião da escritura.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, EM 30 de JUNHO de 1.978.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 30 de junho de 1.978.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo-subst.

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