AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 927
(10 de julho de 1978)

Dispõe s/ Autorização para abertura de crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr$332.962,97 (trezentos e trinta e dois mil, novecentos e sessenta e dois cruzeiros e noventa e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
SAÚDE
13754282.01.3111.00-Vencimentos e vantagens fixas Cr$ 124.800,00
13774551.01.4111.00-Construção de paredão Cr$ 133.862,97
EDUCAÇÃO – Merenda Escolar
08424272.01.3111.00-Vencimentos e vantagens fixas Cr$ 50.000,00
VIAS PÚBLICAS
10595751.01.4111.01-Pavimentação (10% área metropolitana) Cr$ 24.300,00
total Cr$ 332.962,97

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com anulações parciais de dotações orçamentárias específicas e excesso de arrecadação, no total de cr$ 332.962,97(trezentos e trinta e dois mil, novecentos e sessenta e dois cruzeiros e noventa e sete centavos), assim distribuídos
ANULAÇÕES PARCIAIS
SAÚDE
13754282.01.3111.00-Despesas variáveis c/pessoal Cr$ 10.000,00
13754282.01.3120.00-Material de consumo Cr$ 50.000,00
13754282.01.3131.00-Remuneração serv. pessoais Cr$ 10.000,00
13754282.01.3132.00-Outros serviços de terceiros Cr$ 20.000,00
sub total Cr$ 90.000,00
Excesso de arrecadação Cr$ 242.962,97
total Cr$ 332.962,97

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 10 de julho de 1.978.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 10 de julho de 1.978.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo-subst.

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