AUTORIZAÇÃO PARA LIQUIDAÇÃO AMIGÁVEL DE DESAPROPRIAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 928
(23 de agosto de 1978)

Dispõe s/ Autorização para liquidação amigável de desapropriação e abertura de crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a proceder a liquidação amigável da desapropriação do imóvel situado neste Município, Vila Bela, objeto do Decreto Executivo n. 1.120, de 7 de outubro de 1977, no valor de Cr$ 460.000,00

ARTIGO 2º – O pagamento será efetuado da seguinte maneira:
a- Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), até o dia 30 de setembro de 1978;
b- Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), até o dia 31 de março de 1979;e,
c- Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), até o dia 31 de março de 1979.

ARTIGO 3º – Para ocorrer as despesas do presente exercício, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr$160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), que vai reforçar a dotação:
2 – Diretoria Administrativa
21 – Educação – Ensino 1º Grau
4200.00-Inversões Financeiras
4210.00-Aquisição e Desapropriação de Imóveis.

ARTIGO 4º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

ARTIGO 5º – Nos exercícios subseqüentes as dotações específicas constarão dos orçamentos próprios.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 23 de AGOSTO de 1.978.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no cartório de registro civil.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo-subst.

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