ENQUADRAMENTO DE CARGOS OU FUNÇÕES NA ESCALADO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

LEI Nº 934
(25 de outubro de 1.978)

Dispõe s/ Enquadramento de cargos ou funções na escalado funcionalismo municipal.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O funcionário que, em 28 de fevereiro de 1978, se encontrasse respondendo pelas atribuições de cargo vago, encarregatura, substituição, ou ainda, no exercício de função dessa natureza, retribuída mediante diferença de vencimentos ou “pro labore”, terá o cargo do qual seja titular efetivo ou a função-atividade correspondente de que seja ocupante, transformado em cargo ou função atividade correspondente aqueles, desde que, na data da publicação desta Lei, conte pelo menos 5 anos contínuos ou não, de exercício como titular substituto e 8 anos de efetivo exercício no serviço público municipal.

ARTIGO 2º – A transformação prevista nesta Lei, dependerá do requerimento a ser formulado dentro de 30 dias, contados de sua promulgação.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 25 de outubro de 1978.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 25 de outubro de 1.978.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo-subst.

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