A INSTITUIÇÃO DO “DIA DAS SOCIEDADES AMIGOS DE BAIRROS”.

LEI Nº 936
(08 de novembro de 1.978)

Dispõe s/ A INSTITUIÇÃO DO “DIA DAS SOCIEDADES AMIGOS DE BAIRROS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica instituído o “Dia das Sociedades Amigos de Bairro”, a ser comemorado, anualmente, no 1º domingo do mês de dezembro.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 08 de NOVEMBRO de 1978.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 08 de novembro de 1.978.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo-subst.

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