CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DO MUNICÍPIO.

LEI Nº 941
(21 de novembro de 1978)

Dispõe s/ Concessão de Abono de Natal aos Funcionários e Servidores do Município.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a conceder no presente exercício, um abono de natal, aos funcionários e servidores Municipais, inativos e pensionistas.

Parágrafo único – O abono de natal de que trata este artigo é extensivo aos prestadores de serviços, contratados pela Prefeitura Municipal.

Artigo 2º – O abono de natal referido no artigo anterior é correspondente a um (1) mês de vencimento, pago a cada funcionário ou servidor, como remuneração integral.

Artigo 3º – Para ocorrer as despesas com a execução da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Especial no valor de até C$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), a ser classificado na rubrica: 03070212.01.3111.01- Vencimentos e Vantagens Fixas.

Artigo 4º – O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurado através de índices técnicos.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 21 de novembro de 1.978.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 21 de novembro de 1.978.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo-Subst.

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