CRIAÇÃO DE PONTO DE ESTACIONAMENTO DE TÁXI.

LEI Nº 941
(21 de novembro de 1978)

Dispõe s/ Criação de Ponto de Estacionamento de Táxi.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica criado o Ponto de Estacionamento de Táxis de n.5, localizado na Vila Santista, na altura do Km.39 da Estrada Velha de Campinas.

ARTIGO 2º – No ponto de estacionamento ora criado ficam permitidos até 3 veículos.

ARTIGO 3º – Aplicam-se a esta Lei, as determinações contidas na Lei n. 711, de 11 de março de 1975, reguladora das disposições dos profissionais e dos pontos de táxis do Município.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 21 de novembro de 1.978.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 21 de novembro de 1.978.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo-Subst.

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