PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO AO PESSOAL CONTRATADO SOB O REGIME DA C.L.T.

LEI Nº 942
(21 de novembro de 1978)

Dispõe s/ Pagamento do 13º Salário ao Pessoal contratado sob o regime da C.L.T.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizada a efetuar o pagamento do 13º salário ao pessoal contratado sob o regime da C.L.T., nos termos da Lei Federal n. 4090, de 27 de julho de 1962.

ARTIGO 2º – As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 21 de novembro de 1.978.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 21 de novembro de 1.978.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Diretor Administrativo-subst.

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