DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS

LEI Nº 946
(27 de dezembro de 1978)

Dispõe s/ Desafetação de Imóveis

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Os imóveis constantes do espaço livre n.3, com a área de 3.169,71m2 e espaço livre n.4, medindo 2.895,00m2, do loteamento da Vila Carmela Letéria de Túlio, conforme memorial descritivo em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, ficam desafetados de sua antiga finalidade,para serem usados ou utilizados como bens disponíveis.

ARTIGO 2º – A desafetação autorizada pelo artigo anterior destinar-se-á ao cumprimento de obrigações assumidas pela Prefeitura Municipal, originárias da Lei n.871, de 24 de junho de 1977 e Decretos ns.1066, de 14 de janeiro de 1977 e n.1119-A, de 29 de setembro de 1977.

ARTIGO 3º – Os Decretos do Executivo, citados nesta Lei, referem-se à declaração de utilidade pública de imóveis, para fins de desapropriação, destinados a abertura de uma Viela na junção das Ruas Gonçalves Ledo e Nicola Bonilha e construção de uma Unidade Escolar, no Jardim Progresso.

ARTIGO 4º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com os senhores Jacob de Campos e Irene Vieira, sucessores de Manoel L. de Barros e Marta Feliciano Ferreira, respectivamente, proprietários de imóveis declarados de utilidade pública, áreas correspondentes e mediante prévia avaliação, ressarcindo, desta maneira, com as permutas efetuadas, a propriedade particular.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, EM 27 DE DEZEMBRO DE 1.978.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, sendo uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 27 de dezembro de 1.978.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo-subst.

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