EMPREGO DE MÃO DE OBRA NA RESTAURAÇÃO DE PRÉDIO ACIDENTADO.

LEI Nº 955
(10 de abril de 1979)

Dispõe s/Emprego de mão de obra na restauração de prédio acidentado.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar os serviços de mão de obra, na reforma e restauração do prédio situado à rua Falleiro Del Debbio, n. 239, nesta cidade.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 10 de abril de 1.979.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 10 de abril de 1.979.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo -Subst.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN