AUTORIZAÇÃO PARA LIQUIDAÇÃO AMIGÁVEL DE DESAPROPRIAÇÃO E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 964
(06 de julho de 1979)

Dispõe s/ Autorização para liquidação amigável de desapropriação e abertura de crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a liquidação amigável de desapropriação de imóveis localizados nesta cidade de Franco da Rocha-Jardim Vera Cruz, de propriedade da Indústria de Linhas Centauro S.A. ou quem de direito, constantes dos Decretos nº 1232, 1237 e 1238/79, no valor de Cr$ 526.025,00.

ARTIGO 2º – Para ocorrer as despesas decorrentes do artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr$ 526.025,00, destinado ao reforço da dotação orçamentária seguinte:
10585751.01.4.12.0 – Desapropriação para obras do viaduto.

ARTIGO 3º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, através índices técnicos.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 6 de julho de 1.979.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 6 de julho de 1.979.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo

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