ALTERAÇÃO AO ARTIGO 1º DAS LEIS NS. 952 E 966/79.

LEI Nº 969
(23 de agosto de 1.979)

Dispõe s/ ALTERAÇÃO AO ARTIGO 1º DAS LEIS ns. 952 e 966/79.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – As escalas de vencimentos do funcionalismo municipal, estabelecidas pelo artigo 1º das Leis ns. 952 e 966, de 21 de março e 6 de julho de 1.979, respectivamente, passam a vigorar com os seguintes valores e referências:
REFERÊNCIA VALOR CR$
1 3.500,00
2 3.550,00
3 3.850,00
4 4.210,00
5 4.506,00
6 4.990,00
7 5.500,00
8 5.950,00
9 6.850,00
10 7.600,00
11 8.308,00
12 8.755,00
13 9.805,00
14 10.900,00
15 11.900,00
16 13.000,00
17 13.660,00
18 14.000,00
19 14.200,00
20 15.000,00
21 15.800,00
22 16.500,00

ARTIGO 2º – As funções regidas pela C.L.T. também ficam reajustadas na proporção de cr.$1.000,00 (hum mil cruzeiros, assinalada nos contratos de trabalho).

ARTIGO 3º – Os títulos dos funcionários e servidores abrangidos pela nova escala de vencimentos, serão apostilados pelo Prefeito Municipal, a fim de constar a nova situação salarial.

ARTIGO 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 1979.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 23 de AGOSTO de 1.979.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 23 de agosto de 1.979.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo

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