AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 971
(10 de setembro de 1.979)

Dispõe s/ Autorização para abertura de crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr.$ 803.752,18 (oitocentos e três mil, setecentos e cinqüenta e dois cruzeiros e dezoito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias e seus respectivos valores:
08421880-4.1.2.0-08
Educação-Ensino 1º Grau-Material Permanente Cr$ 70.000,00
03070210-3.1.3.1-03
Diretoria Administrativa-Serviços de Terceiros Cr$ 120.000,00
08421900-3.1.3.2-08
Educação Pré Escolar -Outros Serviços de
Terceiros e encargos Cr$ 20.000,00
03080330-4.3.5.1-03
Dívida Fundada Interna -Juros da Dívida
Contratada Cr$ 117.183,66
03080330-3.2.6.1-03
Dívida Fundada Interna-Amortização da Dívida –
Caixa Econômica Estadual Cr$ 476.568,52
Total Cr$ 803.752,18

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, que a Diretoria da Fazenda Apurará, através de índices Técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 10 DE SETEMBRO DE 1.979.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 10 de setembro de 1.979.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo

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