AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS; AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS E MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO C.S.U.

LEI Nº 974
(09 de outubro de 1.979)

Dispõe s/ Autorização para o Prefeito celebrar Convênio com a Secretaria da promoção Social para complementação de obras; aquisição de equipamentos e mobiliários e manutenção e funcionamento do C.S.U.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal de Franco da Rocha, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Promoção Social, Agente Gestor do Programa Nacional de Centro Sociais Urbanos no Estado de São Paulo, para complementação de obras; aquisição de equipamentos e mobiliário; e para definir responsabilidades do município na manutenção e funcionamento do Centro Social Urbano de Franco da Rocha.

ARTIGO 2º – O Centro Social Urbano de que trata o artigo 1º, destina-se exclusivamente à realização de atividades e serviços integrados, da responsabilidade dos três níveis de governo-Federal Estadual e Municipal e da iniciativa privada, nas áreas de educação e Cultura; saúde e nutrição; trabalho e previdência; ação comunitária, assistência de promoção social, desporto, recreação e lazer, e objetiva alcançar o desenvolvimento comunitário e promoção social da população de baixa renda residente no Município de Franco da Rocha.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, Em 09 de outubro de 1.979.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 09 de outubro de 1.979.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN