PERMUTA DE IMÓVEIS.

LEI Nº 981
(09 de novembro de 1.979)

Dispõe s/ PERMUTA DE IMÓVEIS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica Prefeitura do Município de Franco da Rocha, autorizada a permutar terreno de sua propriedade medindo 366,32m2 (trezentos e sessenta e seis metros e trinta e dois decímetros quadrados), localizado na confluência das vielas 39 e 40, por outro imóvel de propriedade de Mário Vani e sua mulher, medindo 366,62 (trezentos e sessenta e seis metros e trinta e dois decímetros quadrados), situado na viela 39 e viela 40, conforme descrição que é feita no corpo dos artigos 2º e 3º desta Lei.

ARTIGO 2º – A área de terreno de propriedade da Prefeitura é a seguinte:
“Inicia-se na confluência das vielas 39 e 40; daí, segue confrontando com a rua Lorena por uma distância de 33,98m sendo; 9,47m em curva com raio igual a 9,00m; 19,71m em curva com raio de 39,50m e 4,80m em linha reta; daí, deflete à direita e segue confrontando com a viela 40 por uma distância de 20,24m, sendo: 8,48m em curva com raio igual a 5,40m; 6,40m em linha reta; 5,36m em curva com raio de 15,00m; daí deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Mário Vani, por uma distância de 33,50m, onde vai encontrar um ponto onde teve início esta descrição, encerrando a área de 366,32m2 (trezentos e sessenta e seis metros e trinta e dois decímetros quadrados)”.

ARTIGO 3º – A área de terreno de propriedade de Mário Vani é desdobrada da seguinte forma:
1 – Frente para a viela nº 39.
“inicia-se na confluência da viela nº 39 com a rua Dr. Raul Bressani Malta; daí segue confrontando com a viela nº 39 por uma distância de 45,50m; daí deflete a direita em curva por uma distância de 3,00m; daí, deflete a direita e segue paralelo à viela nº 39 por uma distância de 51,30m; daí deflete a direita e segue confrontando com a Rua Dr. Raul Bressani Malta por uma distância de 7,00m; onde vai encontrar o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 92,20m2 (noventa e dois metros e vinte decímetros quadrados)”.
2 – Frente para a viela nº 40 e Rua Dr. Raul Bressani Malta.
“inicia-se na confluência da viela nº 40 e rua Dr. Raul Bressani Malta; daí, segue confrontando com a viela nº 40 por uma distância de 75,50m; daí, deflete a esquerda e segue me curva por uma distância de 2,50m ; daí, deflete a esquerda e segue paralelo a viela nº 40, por uma distância de 41,04m; daí, deflete a direita e segue em curva com raio de 9,00m, por uma distância de 22,24m; daí, deflete a esquerda e segue confrontando com a rua Dr. Raul Bressani Malta, por uma distância de 32,00m; daí deflete a esquerda e segue em curva por uma distância de 5,00m, onde vai encontrar ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 274,12m2 (duzentos e setenta e quatro e doze decímetros quadrados)”.

ARTIGO 4º – A permuta dos imóveis será destinada ao alargamento das vielas 39 e 40.

ARTIGO 5º – O imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal fica desafetado de sua antiga necessidade para ser usado como bem disponível.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, EM 9 DE NOVEMBRO DE 1.979.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 09 de novembro de 1.979.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo

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