CRIAÇÃO DE PONTO DE ESTACIONAMENTO DE TÁXIS.

LEI Nº 982
(12 de novembro de 1.979)

Dispõe s/ Criação de Ponto de Estacionamento de Táxis.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica criado o ponto de estacionamento de táxis na Av. Washington Luiz, nas proximidades do Parque Infantil, bairro Jardim Progresso.

ARTIGO 2º – No ponto de estacionamento ora criado ficam permitidos até 3 veículos.

ARTIGO 3º – Aplicam-se a esta Lei, as determinações contidas na Lei nº 711, de 11 de março de 1975, reguladora das disposições dos profissionais e dos pontos de táxis do Município.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 12 de novembro de 1.979.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 12 de novembro de 1.979.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo

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