AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 986
(12 de novembro de 1.979)

Dispõe s/ Autorização para abertura de crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr.$ 1.990.980,96 (hum milhão, novecentos e noventa mil, novecentos e oitenta cruzeiros e noventa e seis centavos), destinado a reforçar-se as seguintes dotações orçamentárias:
03070212-3.1.1.1/01- Subsídio e Representação do
Prefeito Cr$ 16.445,84
03070200-3.1.1.1/02- Representação do Vice-
Prefeito Cr$ 2.035,12
03070202-3.1.1.1/03- Gabinete-Vencimentos e
Vantagens Cr$ 25.000,00
03070202-3.1.3.2- Gabinete-Serviços de Terceiros
e Encargos Cr$ 10.000,00
03070212.01-3.1.1.1- Administração-Pessoal Civil Cr$ 109.000,00
03070212.01-3.1.3.1- Administração-Serviços de
Terceiros Cr$ 70.000,00
08421882.01-3.1.1.1- Ensino 1º Grau Pessoal Cr$ 14.500,00
08424272.01-3.1.1.1- Merenda-Pessoal Civil Cr$ 380.000,00
08421902.01-3.1.1.1- Pré-Escolar-Pessoal Civil Cr$ 217.500,00
15824952.02-3.2.5.1- Inativos Cr$ 426.500,00
03080302.02-3.1.1.1- Cadastro-Pessoal Civil Cr$ 40.000,00
10603252.01-3.1.1.1- Serviços de Limpeza Pública Cr$ 50.000,00
10583232.01-3.1.2.0- Obras e Serviços Urbanos material
de consumo Cr$ 30.000,00
08421881.02-4.1.1.0/02- Ensino 1º Grau-Ampliação e
reforma de Escolas Municipais Cr$ 600.000,00
TOTAL Cr$ 1.990.980,96

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, que a Diretoria da Fazenda apurará, através de índices Técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 12 de novembro de 1.979.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 12 de novembro de 1.979.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo

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