AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL CEDER EM COMODATO AO C.A. EXPEDICIONÁRIOS, IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 987
(12 de novembro de 1979)

Dispõe s/ Autorização para a Prefeitura Municipal ceder em comodato ao C.A. Expedicionários, imóvel que especifica.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a ceder em comodato, pelo prazo de 15 (quinze) anos, ao Clube Atlético Expedicionários, o imóvel sem benfeitorias, situado nesta cidade de Franco da Rocha, Bairro do Lago Azul, caracterizado na Planta de Loteamento da “Estância Lago Azul”, processo nº 1.859/65, desta Municipalidade, cujo terreno é assim descrito e confrontado:
“começa num ponto localizado na margem da estrada do Lago Azul, antiga estrada de São Bento, onde se encontra um córrego descendo pelo referido córrego, na sua margem esquerda, numa extensão de 69,00 metros, confrontando com o referido córrego com a propriedade do C.A. Expedicionários ou quem de direito; daí deflete a esquerda por uma extensão de 40,00 metros, pelo mesmo córrego que tem na outra margem, ainda a propriedade do C.A. Expedicionários ou quem de direito, até atingir a confluência do mesmo córrego com o Ribeirão Euzébio, seguindo ainda pela margem esquerda do referido Ribeirão Euzébio, por uma extensão de 103,50 metros, até atingir uma cerca que divisa com terrenos de propriedade de Casemiro Narusevicius ou sucessores; daí, deflete a esquerda em linha reta por uma extensão de 49,50 metros, sempre fazendo divisa com Casemiro Narusevicius ou sucessores, até alcançar a Estrada do Lago Azul, antiga estrada de São Bento; daí, deflete à esquerda acompanhando uma cerca de arame, localizada no lago esquerdo da Estrada do Lago Azul, antiga estrada de São Bento, no sentido de quem de Franco da Rocha se dirige para Francisco Morato, até atingir o ponto de partida no referido córrego, numa extensão de 139,60 metros aproximadamente,encerrando uma área de 8.120 m2 (oito mil cento e vinte metros quadrados)”.

§ 1º – A cessão do referido imóvel constante deste artigo, será destinada construção de um campo de futebol para a agremiação e munícipes do Bairro do Lago Azul.

§ 2º – Fica o C.A. Expedicionários obrigado a ceder o campo de futebol à Prefeitura Municipal sempre que solicitado.

ARTIGO 2º – Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

ARTIGO 3º – O imóvel a que se refere esta Lei será restituído ao Município, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias realizadas, no término do prazo contratual.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 12 de novembro de 1.979.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 12 de novembro de 1.979.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN