ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O TRIÊNIO 1980/1982.

LEI Nº 989
(23 de novembro de 1979)

Dispõe s/ Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Franco da Rocha, para o triênio 1980/1982.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Franco da Rocha, para o triênio de 1980/1982, constituídos pelos anexos integrantes desta Lei e elaboradas na forma do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 e suas modificações posteriores, estima para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 159.769.039,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, setecentos e sessenta e nove mil e trinta e nove cruzeiros).

ARTIGO 2º – Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio de 1980/1982, são assim distribuídos:
1-RECURSOS FINANCEIROS 1980 1981 1982 Total
CR$ CR$ CR$ CR$
1.1 Ordinários 7.005.708,00 15.000.000,00 17.000.000,00 39.005.708,00
1.2 Vinculados 29.923.331,00 43.500.000,00 47.340.000,00 120.763.331,00
TOTAL 36.929.039,00 58.500.000,00 64.340.000,00 159.769.039,00

ARTIGO 3º – As Despesas de Capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, a vista da previsão de despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
A-POR ÓRGÃO
A-A CONTA DE RECURSOS FINANCEIROS
1980 1981 1982 Total
CR$ CR$ CR$ CR$
0-Câmara Municipal 207.500,00 30.000,00 400.000,00 907.500,00
1-Gabinete
do Prefeito 50.000,00 100.000,00 180.000,00 330.000,00
2-Diretoria
Administrativa 9.646.208,00 17.350.000,00 17.800.000,00 44.796.208,00
3- Diretoria da
Fazenda 2.160.000,00 2.000.000,00 1.000.000,00 5.160.000,00
4- Diretoria de
Transporte e Serv.
Urbanos 24.865.331,00 30.750.000,00 44.960.000,00 108.575.331,00
TOTAIS 36.929.039,00 53.500.000,00 64.340.000,00 159.769.039,00

B-POR PROGRAMA
07-Administração 3.307.500,00 3.500.000,00 3.260.000,00 10.067.500,00
08- Administração
Financeira 2.160.000,00 2.000.000,00 1.000.000,00 5.160.000,00
42- Ensino 1º
Grau 4.200.000,00 11.850.000,00 12.070.000,00 28.120.000,00
46- Educa-Física e
Desp. 626.208,00 1.200.000,00 1.800.000,00 3.626.208,00
48- Cultura 1.600.000,00 956.000,00 950.000,00 3.500.000,00
58- Urbanismo 22.500.000,00 35.570.000,00 41.750.000,00 99.670.000,00
60- Serv. Utilidade
Pública 1.450.000,00 2.000.000,00 1.500.000,00 4.950.000,00
75- Saúde 170.000,00 250.000,00 300.000,00 720.000,00
88- Transporte
Rodoviário 709.000,00 1.000.000,00 1.500.000,00 3.209.000,00
91- Transporte
Urbano 156.331,00 180.000,00 210.000,00 546.331,00
TOTAL 36.929.039,00 58.500.000,00 64.340.000,00 159.769.039,00

ARTIGO 4º – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem criados e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.

Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1980 à 1982, estimados a preços de 1 979, serão correspondentes àqueles exercícios.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 23 de novembro de 1.979.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 23 de novembro de 1.979.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo

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