ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 992
(23 de novembro de 1.979)

Dispõe s/ Abertura de crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr.$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), destinado ao reforço da dotação orçamentária- 08421881.04.4.2.1.0 – Aquisição de imóveis.

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito suplementar a ser aberto, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurado por índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 23 de novembro de 1.979.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 23 de novembro de 1.979.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo

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