VENDA DE VEÍCULOS USADOS E INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 993
(23 de novembro de 1.979)

Dispõe s/ Venda de veículos usados e inservíveis e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender através de concorrência pública ou leilão público os veículos usados e inservíveis constantes do processo de fls. 1 a 8, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

§ 1º – Para a alienação em concorrência pública serão obedecidos os requisitos da Lei nº 89/72, de 27 de dezembro de 1972.

§ 2º – Para a venda em leilão público serão considerados os seguintes requisitos:
1- os veículos no todo ou em parte serão leiloados publicamente e vendidos pelo maior lance oferecido, acima ou igual de sua prévia avaliação.
2 – um ato da arrematação o licitante vencedor, deve depositar 30% (trinta por cento) sobre o valor dos veículos adquiridos e mais 5% (cinco por cento) como pró-labore do leiloeiro, devendo ser em cheque especial visado ou dinheiro.
3 – a complementação do saldo restante deverá ser feito dentro de 48 (quarenta e oito) horas após o pregão do leiloeiro, em cheque visado ou dinheiro.
4 – os licitantes terão 10 (dez) dias úteis para a retirada dos veículos após o pregão.
5 – o não cumprimento dos prazos estabelecidos nos itens 3 e 4, ficará automaticamente cancelada a venda, perdendo os licitantes direto a qualquer indenização, restituição das importâncias já pagas a qualquer título, ou reclamação, podendo a Prefeitura Municipal promover sua venda em próximo leilão.

ARTIGO 3º – O produto da alienação efetivada será recolhido à Tesouraria Municipal como RECEITA DE CAPITAL-ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 23 de novembro de 1.979.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa e uma cópia arquivada no cartório de registro civil. Em 23 de novembro de 1.979.

Oscar de Almeida Nunes
Diretor Administrativo

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