CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS.

LEI Nº 1000
(25 de fevereiro de 1.980)

Dispõe s/ CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam criados no quadro de funcionários municipais, os seguintes cargos públicos:
CHEFE DE SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS.
CHEFE DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS.

ARTIGO 2º – Os cargos a que se refere o artigo anterior, serão de provimento efetivo preenchidos mediante concurso público.

§ 1º – Os cargos de Chefe de Seção de Serviços Gerais, e Chefe da Seção de Educação, Cultura, Saúde e Assistencial Social, serão fixados na referência 14 de conformidade com a escala determinada pela Lei nº 952 de 21 de março de 1.979.

§ 2º – O cargo de Encarregado do Setor de Compras, será fixado na referência 11, de conformidade com a escala determinada pela Lei nº 952 de 21 de março de 1.979.

ARTIGO 3º – Os cargos ora criados, serão lotados na Diretoria Administrativa e Diretoria da Fazenda.

ARTIGO 4º – Fica criado uma sub-unidade na Diretoria da Fazenda, para abrigar os serviços do Encarregado do Setor de Compras.

ARTIGO 5º – através de Decreto Executivo, o Prefeito Municipal, regulamentará as disposições anteriores, alterado o Organograma e regulamento interno da Municipalidade, a fim de constar a nova situação definida.

ARTIGO 6º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

ARTIGO 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 25 de fevereiro de 1.980.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 25 de fevereiro de 1.980.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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