AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA.

LEI Nº 1002
(25 de fevereiro de 1.980)

Dispõe s/ AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a celebrar convênio com a Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda, nos termos do Decreto Estadual nº 14.629 de 28 de dezembro de 1.979, com a finalidade de:
I – receber, por via administrativa, as importâncias correspondentes à retenção de 1% (um por cento) da parcela municipal de 20% (vinte por cento) sobre o produto da arrecadação do imposto de Circulação de Mercadorias, relativas ao período de 1º de maio de 1.972 à 30 de abril de 1.978;
II – desistir, expressamente, de acréscimos de qualquer natureza;
III – desistir, expressamente, de ações judiciais já propostas para cobrança das referidas importâncias.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 25 de fevereiro de 1.980.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 25 de fevereiro de 1.980.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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