REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 1008
(29 de fevereiro de 1.980)

Dispõe s/REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam reajustados os vencimentos mensais dos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, a partir de 1º de fevereiro de 1.980, na seguinte conformidade:
DIRETOR DA SECRETARIA C$ 21.000,00
OFICIAL LEGISLATIVO C$ 15.260,00
PORTEIRO-ZELADOR C$ 8.330,00

ARTIGO 2º – A partir de 1º de maio de 1.980, os vencimentos mensais dos funcionários de que trata o artigo anterior, passarão à seguinte conformidade:
DIRETOR DA SECRETARIA C$ 24.000,00
OFICIAL LEGISLATIVO C$ 17.440,00
PORTEIRO-ZELADOR C$ 9.520,00

ARTIGO 3º – Os títulos dos funcionários atingidos por esta Lei, serão apostilados pelo Presidente, a fim de que conste a nova situação.

ARTIGO 4º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1980.

ARTIGO 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 29 de fevereiro de 1.980.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 29 de fevereiro de 1.980.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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